PMDB MULHER

PMDB-MULHER, SUA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

O princípio fundamental do PMDB-MULHER é aglutinar mulheres filiadas ao Partido, para cumprir o programa doutrinário do PMDB, buscando:

a) a participação da mulher em todos os níveis da vida partidária;
b) uma atuação política, eficaz e permanente da mulher catarinense;
c) a representação da mulher junto aos órgãos que elaboram os planos políticos do partido;
d) a permanente atuação da mulher na defesa das questões programáticas do partido, que visam a nação como constante democracia;
e) descobrir e investir em mulheres que despontem no cenário político;
f) defender os direitos, deveres e garantias da mulher, de acordo com a Constituição Federal;
g) participar das disposições dos projetos plurianuais de suas cidades, em consonância com os programas regionais, através dos representantes do partido nas Câmaras Municipais.

OBJETIVOS DO PMDB-MULHER

São objetivos do PMDB-MULHER:
a) incentivar a criação e organização do PMDB-MULHER nos municípios;
b) conscientizar as mulheres da importância de sua participação ativa na sociedade;
c) convidar mulheres para que se integrem ao PMDB-MULHER, despertando-lhes o interesse pela política partidária, pela democracia e dos programas básicos do Partido;
d) constituir-se em foro de análise, pesquisa, capacitação e debates dos programas de ação política, das questões nacionais, estaduais e locais, visando a integração dos municípios às atividades políticas do PMDB;
e) outros objetivos aprovados pela Convenção, através de delegação específica do Diretório Nacional;
f) desenvolver na mulher do PMDB a responsabilidade pela formação de futuras lideranças com idéias políticas, visando o fortalecimento de fidelidade partidária;
g) apoiar os Diretórios Estaduais, Municipais e Nacional, sugerindo medidas e normas para o exercício de suas atividades;
h) lutar pela participação institucional do PMDB-MULHER nos Diretórios do PMDB, defendendo o maior número de mulheres nos Diretórios, nas comissões executivas e nas indicações a delegado do Partido;
i) despertar nas mulheres militantes do partido o interesse para concorrer às eleições, em todos os níveis, assegurando-lhes o necessário espaço.

O PMDB-MULHER será integrado por mulheres maiores de 16 anos, que aceitem o Programa, Estatuto, Código de Ética do PMDB, e que estejam dispostas a lutar pela organização e valorização da mulher militante do Partido.

Parágrafo único – As mulheres terão dupla filiação, no Partido e no PMDB-MULHER. O pedido de filiação no PMDB-MULHER será formulado em 3 (três) vias de ficha padronizado ficando uma via no PMDB-MULHER.